R.: É a reprodução textual e autêntica de escrito original, ou assento, extraída de livro de registro, por oficial público.
R.: Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
R.: Não é necessário a apresentação de documentos, apenas informar o número do registro do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 30 minutos (pelo número da matrícula) até 5 dias úteis (Transcrição).
R.: Não. Será necessário primeiro, proceder a buscas nos livros e indicadores da Serventia, visando localizar o número da matrícula e/ou transcrição do imóvel, aumentando consideravelmente o tempo para expedição da certidão, além de gerar cobrança de emolumentos pelas buscas.
R.: São necessárias algumas condições básicas para garantir a segurança do ato a ser praticado. Para dar segurança e agilidade a este processo, o ideal é que todas as transcrições e/ou matrículas já estejam no formato eletrônico (digitalizadas), como também a base de dados já esteja no sistema de informatização. Esta Serventia foi informatizada aos …
R.: Não. Os pedidos de certidões apenas podem ser feitos presencialmente na Serventia ou através da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI) através do link “https://www.cartoriorgipoxoreu.com.br/novo/pedido-de-certidao/”, Nos termos do Provimento nº 47/2015 e nº 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
R.: É o registro realizado em Livro de Transcrição das Transmissões, sistema de registro que vigorava até dezembro de 1.975, ou seja, anteriormente à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que entrou em vigor em 01/10/1976.
R.: Não. As certidões de Transcrições são fornecidas em 5 dias úteis.
R.: Não. Somente os instrumentos particulares expressamente consignados em leis especiais têm força de escritura pública, como por ex. os contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
R.: O título que se encontra sem o pagamento de emolumentos pode estar apto para o registro, porém ainda não foi registrado. Somente após o pagamento do valor total dos emolumentos se iniciará todo o processo de registro, ou seja, a lavratura de matrículas, os lançamentos nos indicadores, o registro e a microfilmagem dos documentos.